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Alterações da NR12 em Julho de 2017

A Norma deve atender as necessidades de todos os envolvidos, e é inevitável que sofra alterações para se ajustar à realidade existente. Como a NR12 e todas as outras Normas Regulamentadoras são alteradas por processo legislativo, e todas são no final publicadas no diário oficial para que entre em vigor.

Esta alteração de Julho de 2017, é alterada pela Portaria Nº 873, de 6 de julho de 2017, altera a Norma Regulamentadora 12  (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e estabelece nova redação aos anexos:

Anexo I

Dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, na alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas;

Anexo IV

(Glossário);

Anexo VIII

Sobre Prensas e Similares;

– Vetada a função muting em prensas excêntricas com freio e embreagem.

– Garantia de escorregamento de no máximo 15º

– Novo texto

Anexo IX

Sobre Injetora de Materiais Plásticos.

– Dispensa o uso do sistema de mecânico de segurança auto regulável quando a máquina já atende NBR 13536 ou EN 201

 

Prazo para adequar as máquinas em uso para atender esta alteração da NR12

36 meses

Atenção aos fabricantes que devem atender desde a publicação desta alteração